
No último dia 30 de junho completou exatos 18 anos que o Santo André foi o inédito campeão da Copa do Brasil. Para mim o maior título da história do time do ABC paulista. Ainda mais levando-se em conta que foi conquistado no Maracanã, diante do todo poderoso Flamengo.
Agora vocês vão me perguntar, o que tem a ver este título com Garça? É que o goleiro do Santo André era o Júlio César Martins, o atual de secretário de Esportes na Secretaria de Juventude, Esportes e Lazer (Sejel) e também goleirão do Levis, equipe que disputa o Campeonato Suíço. Se na Sejel ele vem desempenhando um incansável e brilhante trabalho, no gol do Levis está pegando tudo, até pensamento. O mesmo paredão de antigamente.
Recordando a memorável conquista de 2004, fez questão de postar em sua rede social: “Hoje se completam 18 anos da maior conquista da minha carreira como atleta. São 18 anos do Título da Copa do Brasil, Maracanã lotado e nosso Ramalhão deixando o Brasil de boca aberta. Parabéns Santo André”.
O Júlio César chegou para defender o Garça no ano de 1998, vindo do Juventus, da capital paulista. Na época o treinador do “Azulão” era Márcio Rossini. Aqui foi profissionalizado e começou a despontar para o futebol. Não demorou muito para conquistar a posição de titular e caiu nos braços da torcida. Depois retornou para o campeonato de 2000, com o “Azulão” sendo o vice-campeão da Série A-III.
Além do Garça, jogou no PSTC de Londrina/PR, Marília, União São João de Araras, Santo André, São Caetano, Botafogo, Ponte Preta, Red Bull, Vila Nova/GO, CRB de Alagoas e Capivariano, onde encerrou a carreira no ano de 2017.
Retornando para Garça, Júlio César decidiu jogar futebol suíço no gol do Levis. Pra variar continuou conquistando títulos. Até o momento foram quatro: Municipal em 2019, Torneio Preparatório de 2020/22 e Taça Lions em 2022.
CAMINHO DO TÍTULO
A trajetória rumo ao título do Santo André começou um ano antes. Em 2003, o “Ramalhão” vivia um grande momento. Logo no mês de janeiro conquistava de forma inédita a Copa São Paulo de Júniores, ao derrotar na final o Palmeiras, na cobrança de penalidades máximas.
Um detalhe: um dos destaques dos júniores do Palmeiras era o Juliano Ramos, filho do Zirtinho, atual craque do Levi’s, campeão do suíço. Depois o Santo André foi vice-campeão do Campeonato Brasileiro da Série “C”, o que valeu a vaga na Série “B” de 2.004.
No final da temporada, o “Ramalhão” conquistou a Copa do Estado de São Paulo (atual Copa Paulista) e garantiu presença na Copa do Brasil. Pela primeira vez, disputando o segundo título mais importante do futebol brasileiro, fez uma campanha surpreendente, sagrando-se campeão, de forma incontestável.
Naquele ano, a Copa do Brasil contou com 64 clubes. Os adversários do Santo André: Na estreia, em jogo único, goleou o Novo Horizonte, na cidade de Ipameri/GO, pelo placar de 5 a 0. Depois (em 2 jogos) eliminou o Atlético Mineiro, Guarani (Campinas), Palmeiras e 15 de Novembro, de Campo Bom/RS. Aí foi a vez de decidir contra o poderoso Flamengo carioca em dois jogos.
O primeiro aconteceu no dia 23 de junho, no Estádio Palestra Itália e terminou empatado em 2 a 2. A grande final foi no lendário Maracanã, no dia 30 de junho, e o “Ramalhão” derrotou o Flamengo por 2 a 0, calando cerca de 72 mil torcedores. Veja as escalações dos times.
Flamengo: Júlio César; Reginaldo Araújo, André Bahia, Fabiano Eller e Roger; Da Silva, Douglas Silva, Ibson e Felipe; Jean e Negreiros. Depois entraram, Athirson, Róbson e Diogo – Técnico: Abel Braga.
Santo André: Júlio César; Dedimar, Gabriel, Alex e Da Guia; Dirceu, Ramalho, Elvis e Romerito; Sandro Gaúcho e Osmar; Ainda jogaram: Diego, Barbieri e Makanaki – Técnico: Péricles Chamusca.
De quebra ainda garantiu uma vaga para a Copa Libertadores da América. Caiu no grupo 4, ao lado do Palmeiras, Cerro Portenho (Paraguai) e Deportivo Táchira (Venezuela). Foi eliminado nesta fase, empatou os dois jogos com o Palmeiras, e aplicou uma sonora goleada de 6 a 0 no Deportivo Táchira.
Atualmente o Santo André ocupa a principal divisão “Serie A-1” do futebol paulista.
Wanderley “Tico” Cassola
