Sexta, 18 de Abril de 2025
17°C 26°C
Garça, SP
Publicidade

Justiça Eleitoral cassa prefeito de Fernão por uso irregular de verba pública

“As irregularidades constatadas [...] comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos”, afirmou o juiz Felipe Guinsani ao cassar os diplomas de Éber Assis e Luiz Alfredo Leardini.

Por: Francisco Alves Neto Fonte: da redação
31/03/2025 às 14h08 Atualizada em 01/04/2025 às 07h38
Justiça Eleitoral cassa prefeito de Fernão por uso irregular de verba pública
O prefeito Bil e seu vice Luiz Alfredo Leardini

A 47ª Zona Eleitoral de Garça cassou os diplomas do prefeito e vice-prefeito eleitos no município de Fernão, Éber Rogério Assis (Bil) e Luiz Alfredo Leardini, e os declarou inelegíveis por oito anos, após comprovação de irregularidades graves na campanha eleitoral de 2024. O detalhe que torna o caso ainda mais impactante: a vitória se deu por apenas um voto de diferença – 522 contra 521. Apesar da decisão, o prefeito Bil, como é conhecido, permanecerá no cargo enquanto recorre da decisão. 

A ação foi movida por José Valentim Fodra, ex-prefeito e candidato derrotado no último pleito, que foi representado pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados. A petição apontou que recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foram utilizados de forma irregular, o que comprometeu a isonomia do processo eleitoral.

 O juiz eleitoral Felipe Guinsani reconheceu que as práticas relatadas não eram meros erros formais, mas sim infrações com “gravidade suficiente para ensejar a cassação dos diplomas”, citando que “as irregularidades constatadas na arrecadação e aplicação de recursos [...] comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos”.

 Entre os pontos destacados na sentença estão o uso de funcionárias da empresa particular do contador da campanha, que recebiam salários do escritório privado e simultaneamente foram pagas com verba da campanha; a falta de controle da jornada de trabalho dessas colaboradoras; e a doação de valores estimáveis a candidatos de outros partidos, prática vedada pela legislação eleitoral.

A soma dos valores irregulares ultrapassa R$ 11 mil, o que corresponde a 17,8% do total das despesas da campanha dos eleitos. Para o juiz, essa porcentagem é expressiva e tem peso ainda maior em uma eleição decidida por apenas um voto: “A ausência de controle adequado sobre a efetiva prestação dos serviços [...] desperta fundada preocupação quanto à possibilidade de que os recursos, na realidade, tenham sido destinados a finalidades ilícitas”, afirma um trecho da sentença.

Além disso, o magistrado citou uma fala do vice-prefeito eleito, Luiz Alfredo Leardini, proferida na Câmara Municipal após o resultado das urnas: “Tem três coisas na política que eu aprendi. Primeiro equipe. Quer ir pra entrar na política? Equipe. Tem equipe? Beleza! Depois malandragem. Depois um pouco de dinheiro.” Para o juiz, ainda que a declaração não constitua prova direta, "contextualiza a postura dos representados em relação ao processo eleitoral".

O advogado do autor da ação, Dr. Guilherme Belarmino, comentou o resultado: “A Justiça cumpriu seu papel. Quando o desvio de verba pública desequilibra uma disputa decidida por um único voto, a resposta não pode ser outra senão a cassação. A democracia exige responsabilidade de quem pleiteia o poder.”

A decisão tem efeito imediato, com comunicação ao TRE-SP para as providências legais. Além disso, foi determinada a instauração de inquérito policial para apurar possível crime eleitoral, com base no artigo 354-A do Código Eleitoral. A cassação em um contexto de vitória tão apertada reforça o papel da Justiça Eleitoral na proteção da lisura do pleito e mostra que cada voto conta — inclusive, para mudar o destino de um mandato inteiro. 

INDIGNAÇÃO

Indagado sobre a decisão, o prefeito Bil declarou: Manifesto profunda indignação em face da sentença proferida pelo magistrado responsável pelo julgamento em questão. No presente processo, é importante ressaltar que até mesmo o Ministério Público Eleitoral manifestou-se expressamente pela improcedência da demanda, evidenciando a ausência de elementos capazes de configurar abuso de poder", informou o prefeito.

Ainda conforme Éber, a decisão não tem "qualquer respaldo probatório nos autos". "Houve indevida confusão dos fatos deste processo com os de outro feito em trâmite, o que configura grave nulidade processual. Cabe destacar, ainda, que este mesmo magistrado já proferiu decisões contrárias ao entendimento pacificado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), decisões essas que foram revertidas. Diante dessa nova decisão, igualmente equivocada e juridicamente insustentável, buscaremos novamente a revisão junto ao TRE-SP, confiantes na sua anulação", completou.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.