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Decisão liminar suspende efeitos de cassação de prefeito e vice em Fernão

A medida liminar foi concedida após a constatação de que não há previsão legal para a aplicação imediata da pena de cassação dos candidatos eleitos, sem a devida análise de eventuais recursos pela instância superior.

Por: Redação Fonte: PC Notícias
04/04/2025 às 09h31
Decisão liminar suspende efeitos de cassação de prefeito e vice em Fernão

Uma decisão liminar proferida na tarde desta quinta-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os efeitos de uma sentença que determinava a cassação de mandatos de candidatos eleitos. A decisão foi tomada com base na análise preliminar do processo, onde foi verificada a plausibilidade do direito dos impetrantes e o risco de dano ao resultado útil do processo.

A medida liminar foi concedida após a constatação de que não há previsão legal para a aplicação imediata da pena de cassação dos candidatos eleitos, sem a devida análise de eventuais recursos pela instância superior. A decisão ressaltou ainda a importância de se considerar a vontade popular, especialmente em momentos de incerteza jurídica, para garantir a estabilidade dos mandatos até que a questão seja resolvida de maneira definitiva.

Em sua decisão, o relator destacou que o Código Eleitoral estabelece, no artigo 257, a necessidade de uma análise mais aprofundada antes da execução de sentenças que possam afetar os resultados das eleições. A medida tem como objetivo evitar prejuízos aos eleitos e preservar o andamento regular do processo judicial eleitoral.

Além disso, o juiz determinou que a decisão fosse imediatamente comunicada à autoridade coatora, para que fosse cumprida, e estabeleceu um prazo de dez dias para que as informações necessárias fossem prestadas pelo juízo de origem. O segredo de justiça, que havia sido imposto anteriormente, também foi revogado, uma vez que o processo envolvia temas de interesse público e já havia sido julgado em primeira instância.

O Prefeito de Fernão, Éber Rogério Assis (PL), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por uso irregular do dinheiro público durante campanha eleitoral de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Felipe Guinsani, da 47° Zona Eleitoral de Garça, fazendo com que Éber, junto ao seu vice, Luiz Alfredo Leardini (Podemos), tivesse sua diplomação anulada. Além disso, ambos se tornaram inelegíveis por oito anos após comprovação das irregularidades.  A ação, que apontou que recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foram utilizados de forma irregular, foi movida por José Valentim Fodra, ex-prefeito e candidato derrotado na última eleição.

A decisão agora segue para análise da Procuradoria Regional Eleitoral, que deverá se manifestar sobre o caso conforme os trâmites legais. O processo também terá amplo acompanhamento público, visto que se baseia em normas da Lei Complementar nº 64/90 e da Lei nº 9.504/97, que regulam as eleições no Brasil.

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