
A Justiça de Garça condenou um servidor público por improbidade administrativa após investigação apontar o uso da estrutura da Prefeitura para fabricação de móveis particulares durante o expediente.
A sentença foi proferida pela juíza Adna Araujo de Oliveira, que reconheceu enriquecimento ilícito e dano ao erário. Segundo o processo, o servidor utilizava a marcenaria municipal, ferramentas, materiais e até veículos públicos para produzir móveis destinados à venda.
A apuração teve início após uma sindicância administrativa instaurada em 2023, ainda na gestão do ex-prefeito João Carlos dos Santos (PSD). Durante a investigação, testemunhas relataram que os produtos fabricados ilegalmente eram conhecidos internamente como “fubás”.
Conforme depoimentos colhidos no processo, a prática ocorria diariamente, das 7h às 17h, dentro da oficina pública. Servidores afirmaram que o então chefe da marcenaria delegava funções administrativas aos subordinados enquanto se dedicava à produção de bancos, mesas e outros móveis particulares.
Testemunhas também relataram comportamento agressivo do servidor contra funcionários que questionavam a situação. Fotos anexadas ao processo mostraram móveis em fase de acabamento dentro da marcenaria municipal.
Segundo a sentença, os itens produzidos não possuíam finalidade pública nem características de patrimônio municipal.
Na defesa, o servidor alegou perseguição pessoal e tentou anular o processo sob o argumento de supostas irregularidades na sindicância. A magistrada, porém, rejeitou as alegações e afirmou que o conjunto de provas demonstrou a intenção de desviar bens e serviços públicos para benefício próprio.
Com a condenação, o servidor teve os direitos políticos suspensos por 12 anos. A Justiça também determinou o ressarcimento integral dos prejuízos causados aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor obtido de forma ilícita.
O condenado ainda ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos.
O valor total do prejuízo será apurado em fase posterior do processo, quando deverão ser contabilizados materiais, insumos e horas de trabalho utilizados na produção irregular dos móveis.