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Garça prorroga decreto que mantém em até 80% a capacidade de pessoas nos estabelecimentos

O uso de máscara facial e as medidas de proteção continuam obrigatórias. Decreto continua o mesmo e foi prorrogado até dia 31 de outubro.

Por: Redação Fonte: SECOM
05/10/2021 às 17h05 Atualizada em 06/10/2021 às 08h04
Garça prorroga decreto que mantém em até 80% a capacidade de pessoas nos estabelecimentos

A Prefeitura de Garça prorrogou até 31 de outubro as regulamentações da Quarentena no Município de Garça, estabelecidas no Decreto 9.391/2021, de 30 de agosto deste ano. Entre as medidas em vigência de enfrentamento da pandemia provocada pela Covid-19 está a restrição de até 80% do total da capacidade de lotação presencial dos estabelecimentos. (DECRETO Nº 9.413/2021)

Lembrando que, falta pouco para que toda a população seja imunizada com as duas doses da vacina e, neste sentido, além dos protocolos de segurança específicos instituídos pelo Plano SP, enquanto perdurar as determinações de isolamento e distanciamento social, bem como as restrições ao funcionamento pleno das atividades, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, bem como no interior de qualquer estabelecimento, sendo que o uso da máscara de proteção facial constitui condição de ingresso e frequência eventual ou permanente nos recintos.

Vale ressaltar que a Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, já aplicou 59.281 doses, entre 1ª, 2ª e 3ª doses. Os garcenses que tomaram a 1ª dose da vacina contra a Covid-19 são 34.419, correspondente a 95,92% do público vacinável. Já a 2ª dose e a dose única foram aplicadas em 24.539 pessoas, ou 68,39% do público vacinável. E, 322 pessoas com 60 anos ou mais já receberam a dose de reforço, correspondendo a 0,89% dessa população.

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