
Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão após ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido caso ela não recebesse uma quantia em dinheiro. O caso foi julgado pela Justiça da Comarca de Getulina, no interior de São Paulo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima mantinha um relacionamento com o marido da acusada. Após descobrir a traição, a mulher passou a enviar mensagens pelo WhatsApp ameaçando divulgar imagens íntimas e conversas privadas caso não recebesse valores em dinheiro.
Durante o processo, a acusada admitiu ter feito as ameaças, mas alegou ter agido em “surto psicológico” após descobrir a relação extraconjugal. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz Luis Fernando Vian, que entendeu que o abalo emocional não afasta automaticamente a responsabilidade criminal.
A decisão reconheceu que a conduta configura crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Mesmo sem o pagamento do valor exigido, a Justiça entendeu que as ameaças já foram suficientes para caracterizar o crime.
A prática é conhecida popularmente como “sextorsão” ou “sextortion”, termo utilizado para casos em que conteúdos íntimos são usados como forma de chantagem, humilhação ou pressão psicológica para obtenção de vantagem financeira.
A mulher foi condenada a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. A Justiça concedeu suspensão condicional da pena por dois anos e autorizou que ela recorra em liberdade.
Especialistas alertam que vítimas desse tipo de ameaça devem preservar provas, como mensagens, imagens, áudios e capturas de tela, além de procurar imediatamente ajuda policial e jurídica.