
Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um relacionamento sempre foi um momento delicado para muitos casais. A partir desta sexta-feira (17), uma nova legislação passa a regulamentar a guarda compartilhada de pets no Brasil, trazendo critérios mais claros para essas situações.
A norma prevê que, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir o destino do animal. Nesses casos, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada entre os envolvidos.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
A legislação também define como serão divididos os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes.
Outro ponto importante é que, caso uma das partes renuncie ao compartilhamento, perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para situações em que houver descumprimento injustificado do acordo.
A lei ainda estabelece restrições: não será permitida a guarda compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde automaticamente a posse e a propriedade do pet, também sem direito a qualquer compensação.
A nova regulamentação busca reduzir conflitos e trazer mais segurança jurídica para famílias que enfrentam esse tipo de decisão, realidade cada vez mais comum, inclusive entre moradores de Garça e região.