
Após a manifestação da vereadora Elaine Oliveira (PSD) em suas redes sociais cobrando a apresentação da prestação de contas da Festa da Cerejeira de 2025, o tema passou a gerar novos desdobramentos no cenário político e administrativo do município.
No dia seguinte à cobrança, o prefeito José Alcides Faneco (PL) divulgou um vídeo nas suas redes sociais contestando a cobrança feita pela parlamentar. Durante sessão da Câmara Municipal, Elaine afirmou que atuou no exercício de suas atribuições legislativas, ressaltando que críticas e questionamentos fazem parte do papel fiscalizador do Legislativo, além de mencionar que há tentativas de deslegitimar manifestações contrárias à atual administração.
A prestação de contas da Festa da Cerejeira é regulamentada pela Lei nº 5.080/2016, de autoria da então vereadora e atual vice-prefeita Patrícia Morato Marangão, que estabelece normas para a transparência do evento. A legislação determina que o Poder Executivo publique, no prazo de 120 dias após o término da festa, o balancete integral no órgão oficial do município e no Portal da Transparência, contendo informações sobre arrecadações, despesas, notas fiscais, recibos e extratos bancários.
No entanto, a lei não especifica se o prazo deve ser contado em dias corridos ou dias úteis. Caso fossem considerados dias corridos, o prazo final seria 20 de outubro de 2025. Já na hipótese de contagem apenas em dias úteis, com exclusão de sábados, domingos e feriados nacionais e estaduais, o prazo se encerraria em 10 de dezembro de 2025. Diante dessa indefinição, integrantes da administração municipal passaram a considerar 15 de dezembro como a data limite para a publicação.
Na terça-feira (15), um dia após a cobrança pública feita pela vereadora, a prestação de contas da Festa da Cerejeira 2025 foi publicada no Diário Oficial do Município.
Documento oficial: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzUxNTIy
A análise do balancete indica que o evento apresentou um prejuízo de R$ 30.747,85, atribuído à Associação Cultural e Esportiva Nikkey Clube de Garça, entidade responsável pela realização da festa.
A edição de 2025 teve um porte menor em relação aos anos anteriores, com redução na estrutura e no número de shows.
Também foi possível observar que notas fiscais e recibos não foram anexados à publicação, embora a legislação preveja a apresentação desses documentos no balancete integral, ficando os comprovantes apenas arquivados para eventual consulta.
Leia abaixo a lei na íntegra:
LEI Nº 5080/2016
INSTITUI A NORMATIZAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA FESTA DA CEREJEIRA, NO MUNICÍPIO DE GARÇA - ESTADO DE SÃO PAULO.
(De autoria da vereadora Patrícia Morato Marangão)
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Garça a forma de Prestação de Contas da Festa da Cerejeira.
Art. 2º Dentre o prazo de 120 (cento e vinte) dias, após o término da Festa da Cerejeira, o Poder Executivo deverá publicar no Órgão Oficial do Município e deixar disponível no Portal da Transparência Balancete Integral da Festa.
Art. 3º No Balancete Integral deverá conter especificamente:
I - valores arrecadados com convênios, patrocínios e parcerias;
II - valores arrecadados com os aluguéis dos estandes e barracas;
III - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais e recibos;
IV - extrato inicial e final da conta bancária utilizada para a Festa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garça, 6 de setembro de 2016.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL