
Uma decisão da Vara Única de Gália determinou a reintegração de uma servidora pública municipal, que havia sido exonerada no dia 19 de setembro deste ano. A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Tiago Tadeu Santos Coelho.
A funcionária, fisioterapeuta admitida por concurso público em 2007 e com 18 anos de atuação no município, foi desligada por justa causa após denúncia de suposta negativa de atendimento. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.
Na decisão, a Justiça entendeu que não houve a abertura de processo administrativo que garantisse o contraditório e a ampla defesa antes da exoneração. O magistrado destacou que, em análise preliminar, o prazo entre a comunicação do caso e a publicação do desligamento — apenas dois dias — não teria permitido a manifestação da servidora.
Com isso, foi concedida liminar determinando a anulação do ato administrativo e a reintegração imediata da funcionária ao cargo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária à Prefeitura de Gália. A decisão também estabelece que o município seja notificado para apresentar informações no processo e que o Ministério Público seja cientificado da ação.
A servidora voltou oficialmente ao cargo no dia 25 de setembro, conforme publicação no Diário Oficial. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela Justiça.