Durante o feriado prolongado da Semana Santa e do Dia de Tiradentes, nos dias 18 e 21 de abril, respectivamente, o funcionamento do comércio em Garça será facultativo. A informação consta no calendário divulgado pela ACIG (Associação Comercial e Industrial de Garça), que ressalta a necessidade de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho para os estabelecimentos que optarem por abrir as portas nesses dias.
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, proíba o exercício de atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções previstas para setores essenciais como saúde, segurança, transportes, comunicações, comércio, indústria e serviços funerários. No entanto, para que essas exceções sejam válidas, é necessário que exista um acordo prévio entre empregadores e sindicatos por meio da Convenção Coletiva.
Nesse contexto, trabalhadores convocados para atuar durante o feriado têm direito a pagamento em dobro pelo dia ou, alternativamente, a uma folga compensatória.
Um ponto importante para os empresários é que a abertura em feriados exige um certificado específico. Empresas que funcionarem sem essa autorização podem ser consideradas passíveis de infração trabalhista, o que abre margem para reclamações e ações judiciais com possíveis penalizações legais e financeiras.
O funcionamento em dias de feriado também implica no pagamento de taxas específicas, cujos valores variam de acordo com o porte da empresa e a adesão ou não ao Certificado REPIS (Regime Especial de Piso Salarial):
Com Certificado REPIS:
Microempresas (ME): R$ 48,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 71,00
Sem Certificado REPIS:
Microempresas (ME): R$ 85,00
Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 110,00
Ltda / S.A.: R$ 127,00 + R$ 28,00 de vale-transporte
Esses valores cobrem os custos necessários para que o estabelecimento opere legalmente durante os feriados, respeitando os direitos dos trabalhadores e evitando problemas com a fiscalização.