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Acig informa que abertura do comércio em feriados exige cuidados legais e pagamento de taxas

Se a empresa não possui o certificado para funcionamento em feriados poderá ser considerada passiva trabalhista.

Por: Redação Fonte: Garça em Foco
17/04/2025 às 16h35 Atualizada em 17/04/2025 às 16h39
Acig informa que abertura do comércio em feriados exige cuidados legais e pagamento de taxas
Foto: Acig

Durante o feriado prolongado da Semana Santa e do Dia de Tiradentes, nos dias 18 e 21 de abril, respectivamente, o funcionamento do comércio em Garça será facultativo. A informação consta no calendário divulgado pela ACIG (Associação Comercial e Industrial de Garça), que ressalta a necessidade de cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho para os estabelecimentos que optarem por abrir as portas nesses dias.

Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 70, proíba o exercício de atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções previstas para setores essenciais como saúde, segurança, transportes, comunicações, comércio, indústria e serviços funerários. No entanto, para que essas exceções sejam válidas, é necessário que exista um acordo prévio entre empregadores e sindicatos por meio da Convenção Coletiva.

Nesse contexto, trabalhadores convocados para atuar durante o feriado têm direito a pagamento em dobro pelo dia ou, alternativamente, a uma folga compensatória.

Riscos para empresas sem autorização

Um ponto importante para os empresários é que a abertura em feriados exige um certificado específico. Empresas que funcionarem sem essa autorização podem ser consideradas passíveis de infração trabalhista, o que abre margem para reclamações e ações judiciais com possíveis penalizações legais e financeiras.

Custos para funcionamento nos feriados

O funcionamento em dias de feriado também implica no pagamento de taxas específicas, cujos valores variam de acordo com o porte da empresa e a adesão ou não ao Certificado REPIS (Regime Especial de Piso Salarial):

Com Certificado REPIS:

  • Microempresas (ME): R$ 48,00

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 71,00

Sem Certificado REPIS:

  • Microempresas (ME): R$ 85,00

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$ 110,00

  • Ltda / S.A.: R$ 127,00 + R$ 28,00 de vale-transporte

Esses valores cobrem os custos necessários para que o estabelecimento opere legalmente durante os feriados, respeitando os direitos dos trabalhadores e evitando problemas com a fiscalização.

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