A morte recente da garcense Patrícia Regina Acácio, 35 anos, levanta uma questão: de quem é a responsabilidade quando animais soltos nas vias se envolvem em acidentes? A moradora de Jafa morreu após atropelar com o boi que transitava pela pista da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros. O trágico acidente ocorreu o início da noite do último dia quatro de setembro na altura do quilômetro 421 da rodovia, próximo do trevo de acesso à Marília.
Segundo apurado, a vítima transitava com sua Honda Biz no sentido Jafa/Garça quando atingiu violentamente o animal, sofrendo graves ferimentos internos. Ao chegarem ao local, os policiais rodoviários fizeram contato com o motorista da ambulância da concessionária que administra a rodovia, que já havia prestado socorro à vítima. A motociclista foi levada com urgência à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Garça, enquanto o boi que causou o acidente já não estava mais na estrada. Na UPA os PMs confirmaram que, apesar do rápido resgate, a mulher não resistiu aos ferimentos e teve a morte constatada na unidade.
Um incêndio no momento da colisão gerou a suspeita de redução de visibilidade para a condutora da moto, que não teria tido tempo de evitar o impacto. A baixa visibilidade, possivelmente agravada pela presença de fumaça na estrada, pode ter contribuído para o acidente. O caso evidencia o perigo que animais na pista representam e reforça a necessidade de medidas para evitar tais tragédias. As autoridades continuam investigando as circunstâncias do acidente
O Artigo 936 do Código Civil Brasileiro aponta que a responsabilidade sobre a guarda e cuidados, além de ocorrências envolvendo animais soltos, é do proprietário. E ainda estabelece que o dono ou responsável pode ressarcir o dano causado pelo animal, caso não prove culpa da vítima ou força maior.
Em decisão recente, o dono de um bovino que invadiu rodovia em Goias provocando acidente que matou um motorista foi condenado a indenizar a família da vítima. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença de primeiro grau que entendeu que os proprietários do animal têm mesmo o dever de reparação por terem se descuidado da guarda do bicho, que se encontrava indevidamente na rodovia, ocasionando o desastre.
O relator do processo, desembargador Fausto Moreira Diniz, explica, na decisão, que além da sentença de natureza civil, já transitou em julgado sentença penal que condenou o dono do animal por homicídio e lesões corporais culposos, reconhecendo que o acidente foi provocado por animal com marcação pertencente ao recorrente.
Em caso de homicídio, como foi o caso, Diniz explica que a família tem direito ao recebimento de pensão por morte. Nesse caso, ela foi fixada em 2/3 do salário-mínimo. Ela é devida aos filhos do motorista até a data em que completarem 25 anos. Para a mulher de João Bueno, o benefício deve perdurar até a data em que ela complete 65 anos. Além da pensão, o magistrado manteve a indenização por danos morais fixada em primeiro grau em R$ 60 mil.
Encontrou animal na pista? Saiba como agir ????????
As concessionárias integrantes do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São orientam sobre medidas preventivas. Veja, abaixo, as orientações das concessionárias fiscalizadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
Entre as ações, ressaltam o monitoramento constante das pistas através do sistema de câmeras, instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista.
As ações das concessionárias são fiscalizadas pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e previstas no contrato de concessão, que determina a manutenção de rodovias seguras.
O que fazer para evitar acidentes? ????
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