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Saiba como devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente e evitar problemas

Pagamentos indevidos passam R$ 40 bilhões e governo pede devolução espontânea, prometendo ações para

14/09/2020 às 16h23 Atualizada em 16/09/2020 às 13h03
Por: Redação Fonte: Garça em Foco
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Saiba como devolver Auxílio Emergencial recebido indevidamente e evitar problemas

O Garça em Foco publicou nos últimos dias que o Auxílio Emergencial já injetou mais de R$ 21 milhões na economia garcense. Vários questionamentos chegaram para a nossa equipe, querendo denunciar pessoas que estão na lista do Portal da Transparência do Governo Federal que pode ser facilmente encontrada na Internet e que não teriam o direito ao benefício, fraudando assim os cofres públicos.

A lista é pública a todos os brasileiros e, inclusive as pessoas que terão que alguma hora devolver, terão seus nomes divulgados no portal. A equipe do Garça em Foco deixa claro que não replicará os dados públicos informados e nem realizará denúncias, apenas trará as informações.

Levando em conta o interesse e a opinião de nossos leitores, nossa equipe pesquisou nos veículos de comunicações oficiais e notas do Governo Federal sobre o assunto para trazer uma informação mais concreta e de utilidade pública.

Quem recebeu o auxílio emergencial, mas não preencheu os requisitos para ter direito ao benefício de três parcelas mensais de R$ 600 ou R$ 1.200, poderá devolver os valores recebidos indevidamente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma página na internet com o passo a passo para a devolução clicando no link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

Devolução

Após acessar a página, para devolução das parcelas recebidas fora dos critérios que permitem o recebimento do auxílio, basta seguir as orientações abaixo:

1. Informar o CPF do beneficiário que irá fazer a devolução;

2. Selecionar a opção de pagamento da GRU – “Banco do Brasil” ou “qualquer banco”.

Para pagamento no Banco do Brasil, basta marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

Para pagamento em qualquer banco, é necessário informar o endereço do beneficiário, conforme informações que serão pedidas após selecionar “Em qualquer Banco”, marcar a opção “Não sou um robô” e clicar no botão “Emitir GRU”.

De posse da GRU, é necessário fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento dos bancos como a internet, os terminais de autoatendimento e os guichês de caixa das agências, lembrando que a GRU com opção de pagamento no Banco do Brasil só pode ser para canais e agências do próprio banco".

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

Tem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:

• Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 

• Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

• Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

• Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

- Microempreendedor individual (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

 

Quem não tem direito ao auxílio emergencial?

Não tem direito ao auxílio o cidadão que:

- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

- Tem emprego formal;

- Está recebendo seguro desemprego;

- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

Quem mentiu

Para quem mentiu informando a renda de forma para ter vantagem indevida, irá configurar crime de estelionato, que pode levar uma pena de até 5 anos de prisão. Mas, se o crime for contra os cofres públicos, a pena poderá ser de 6 anos e 8 meses.

O Ministério da Cidadania informou em nota que aqueles que receberem benefício indevidamente estão sujeitos a penalidades. Segundo o texto, o auxílio emergencial tem margem de erro de 0,44% e, portanto, chega a 99,56% de acerto. As ações serão realizadas em todo o território nacional e a expectativa de êxito é grande, portanto, a devolução espontânea se torna o melhor caminho a ser seguido.

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