
A Justiça negou o pedido de sigilo processual apresentado pela defesa do jovem de 21 anos investigado por matar e queimar um gato em uma churrasqueira, em Garça. O caso ganhou grande repercussão após a divulgação de que o animal teria sido carbonizado em um condomínio da cidade.
O pedido foi feito pelo advogado Thiago Ferreira de Araújo e Silva, que alegou que o investigado passou a sofrer ameaças, ataques e represálias depois que o caso se tornou público. Segundo a defesa, o jovem teria deixado temporariamente a cidade por questões de segurança.
Na petição apresentada à Justiça, o advogado argumentou que a ampla divulgação do caso poderia colocar em risco a integridade física do investigado e de familiares, além de expor informações consideradas sensíveis do processo.
A defesa também citou publicações feitas nas redes sociais, incluindo vídeos de influenciadores, que teriam incentivado ataques, ameaças e manifestações de revolta contra o acusado e até contra o Poder Judiciário após a concessão de liberdade provisória.
O pedido foi analisado pelo juiz Adriano Camargo Patussi, da Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária de Presidente Prudente, que decidiu manter o processo público.
Na decisão, o magistrado destacou que a publicidade dos atos processuais é regra prevista na legislação brasileira e que o sigilo é uma medida excepcional.
Segundo o juiz, a defesa não apresentou elementos concretos que justificassem a decretação do sigilo, como riscos efetivos à investigação, à ordem pública ou à intimidade de terceiros vulneráveis.
O magistrado afirmou ainda que “o mero desconforto decorrente da condição de averiguado ou investigado não constitui fundamento jurídico idôneo para afastar o princípio da publicidade”.
O Ministério Público também se manifestou contra o pedido, entendimento que foi acompanhado pela Justiça.
Com a decisão, o processo seguirá em tramitação pública. O juiz determinou ainda o retorno do inquérito à delegacia responsável para continuidade das investigações, concedendo prazo de 60 dias para novas diligências.