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Vacina de Covid para matrícula: Prefeitura de Garça afirma que segue determinação federal

Administração municipal diz seguir determinação federal e decisão do STJ sobre vacinação infantil

Por: Redação Fonte: Garça em Foco
09/10/2025 às 07h50 Atualizada em 09/10/2025 às 08h51
Vacina de Covid para matrícula: Prefeitura de Garça afirma que segue determinação federal

Após grande repercussão nas redes sociais sobre a exigência da vacina contra a Covid-19 para a emissão do atestado de vacinação — documento necessário para a matrícula escolar —, a Prefeitura de Garça esclareceu novamente ao Garça em Foco que apenas cumpre uma determinação federal.

“Infelizmente, algumas pessoas, mesmo explicando, acreditam que a decisão seja municipal”, informou a administração em nota enviada à nossa equipe de reportagem.

  • Veja todos os detalhes e as notas oficiais da Prefeitura de Garça enviadas ao Garça em Foco clicando aqui.

É importante destacar que tanto a Prefeitura de Garça, em sua nota oficial, quanto o Garça em Foco, em sua matéria, não afirmaram que a matrícula escolar será negada sem o atestado de vacinação. O documento é um dos requisitos exigidos durante o período de matrículas e rematrículas, mas a matrícula não é impedida caso o atestado ainda não esteja pronto.

Os responsáveis têm 60 dias para apresentar o documento atualizado, conforme a Lei Estadual nº 17.252/2020, que regulamenta o procedimento em todo o Estado de São Paulo. Durante esse prazo, a escola deve registrar a pendência e a ciência do responsável. Se o atestado não for entregue dentro do período estipulado, a instituição deve comunicar o Conselho Tutelar para as providências cabíveis.

A Prefeitura anexou à resposta uma publicação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), datada de 21 de março de 2025, que destaca decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando a obrigatoriedade da vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19.

Segundo o STJ, a recusa à imunização pode ser considerada negligência parental, sujeita a sanções. A decisão unânime foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, que ressaltou que o melhor interesse da criança prevalece sobre a autonomia dos pais.

O caso julgado envolveu uma família multada em três salários mínimos após se recusar a vacinar a filha de 11 anos em 2022. Mesmo alertados pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público, os responsáveis mantiveram a negativa, apresentando um atestado médico que, segundo análise técnica, não tinha respaldo científico.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1103, já havia definido que a vacinação infantil é obrigatória em pelo menos um dos seguintes casos:

  • Quando o imunizante integra o Programa Nacional de Imunizações (PNI);

  • Quando há previsão legal da obrigatoriedade;

  • Quando existe determinação de autoridade sanitária da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios com base em consenso médico e científico.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça que a vacina contra a Covid-19 é segura e eficaz. Dados do Centro de Controle de Doenças (CDC), dos Estados Unidos, com base em 8,7 milhões de doses aplicadas em crianças, confirmam sua segurança — também reconhecida pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA).

Conselho Tutelar de Garça também se pronunciou

O Garça em Foco também procurou o Conselho Tutelar de Garça, que explicou que é comum o recebimento de comunicações relacionadas à falta de vacinação de qualquer imunizante previsto no Programa Nacional de Imunizações (PNI).

“Infelizmente é comum chegar comunicações pra nós referente à falta de vacinação, de todos os tipos. Aquilo que se encontra no PNI torna-se obrigatório, conforme o artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas demandas que chegam, nós identificamos o que está acontecendo e aplicamos medidas de proteção, nas quais o Conselho delibera pela vacinação. No caso de descumprimento da deliberação, encaminhamos à autoridade judiciária ou ao Ministério Público, apontando infração administrativa em razão da violação do direito à vida e à saúde, bem como o descumprimento de determinação do Conselho Tutelar, conforme o artigo 248 do ECA”, informou o órgão.

Questionado sobre estar preparado para uma possível alta na demanda de casos relacionados à falta de atestados de vacinação, principalmente por conta da obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19, o Conselho respondeu:

“Referente à demanda, o Conselho está preparado para atender. No ano passado, foram mais de 700 procedimentos realizados pelo Conselho Tutelar em Garça. Estamos prontos para atender e garantir o direito da criança e do adolescente.”

Em resumo, a Prefeitura de Garça afirma que não criou nenhuma regra própria, mas apenas segue a legislação federal e decisões judiciais que tornam obrigatória a vacinação infantil — incluindo a contra a Covid-19 — para a emissão do atestado necessário às matrículas escolares.

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