O governador Tarcísio de Freitas sancionou quatro novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (25). As medidas abrangem áreas como proteção animal, meio ambiente, incentivo à leitura e valorização cultural.
A Lei 18.184/2025, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), proíbe o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos considerados inadequados - ou seja, que ofereçam risco à saúde, à vida ou que não atendam às dimensões compatíveis com porte e tamanho.
"Mais uma vez o Parlamento estadual faz história. É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade", afirmou o parlamentar.
A norma permite o uso temporário de correntes apenas em situações momentâneas, desde que o animal tenha abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e condições mínimas de mobilidade. O descumprimento poderá gerar responsabilização civil e penal prevista na Lei Federal 9.605/1998.
Principais pontos da Lei nº 18.184/2025:
Proibição de acorrentamento contínuo:
O uso de correntes ou cordas para restringir a locomoção de cães e gatos é proibido de forma contínua.
Condições para acorrentamento temporário:
Em caráter excepcional e temporário, o acorrentamento é permitido se houver limitações e condições específicas, como:
Proteção contra sol, chuva e intempéries.
Acesso a água limpa e alimento.
Coleira compatível com o porte do animal, com colocação a aplicadores.
Espaço adequado para locomoção do animal.
Higiene local e animal.
Evite contato com outros animais agressivos ou doentes.
Sanções: O descumprimento da lei pode resultar em multa, perda da guarda do animal e prisão, sujeitando o infrator às avaliações da Lei Federal nº 9.605/98 (crimes ambientais).
Marco para causa animal: A lei é vista como uma vitória importante para a causa animal, fruto da mobilização popular e do trabalho de ativistas.