Um morador de Garça foi condenado pela Justiça por maus-tratos a um cachorro que, segundo avaliação veterinária, estava em estado terminal. Durante o processo, o réu tentou justificar sua conduta alegando que o animal apresentava “problemas psicológicos” e estaria sob acompanhamento veterinário. No entanto, o argumento foi considerado isolado e incompatível com as evidências reunidas no processo.
A sentença destacou como agravantes a reincidência do acusado e seus maus antecedentes criminais. Diante disso, o juiz negou o direito à substituição da pena por medidas alternativas e também não concedeu a suspensão condicional da pena. Além disso, o condenado ficará proibido de ter a guarda de qualquer animal por dois anos e nove meses.
A médica veterinária que atendeu o cão afirmou que ele só resistiu graças à “força da raça”, mas que chegou à clínica em condições críticas e precisava de internação imediata em uma UTI veterinária. Imagens, laudos técnicos e depoimentos de testemunhas reforçaram o entendimento da Justiça sobre a gravidade do caso.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade. No entanto, caso a sentença seja mantida após o fim dos recursos, ele terá que cumprir a pena determinada pela Justiça.