O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral acatou Mandado de Segurança impetrado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) de Garça, garantindo que o vereador eleito e presidente do partido, Manoel Frederico Abdo Galdino de Carvalho, o Lico, possa ser diplomado e assuma sua vaga na Câmara Municipal de Garça.
A decisão do procurador relator Afonso Celso da Silva foi tomada nesta terça-feira (05), que deferiu parcialmente o mandado impetrado pelo partido representado no ato pelo advogado Vicente Aranha Conessa. Em seu manifesto, o julgador autoriza a diplomação do impetrante. No entanto, a situação do partido e dos demais candidatos, cujos votos foram anulados, continua em análise.
Lico não pode ser diplomado no último dia primeiro de janeiro junto com os demais vereadores eleitos, por conta de liminar concedida pela Justiça suspendendo sua diplomação. A ação de investigação judicial foi ajuizada pela coligação “Garça Forte e Humanizada” contra o PTB e seus candidatos, alegando “abuso de poder político em decorrência de uma candidatura fictícia.
Na denúncia, a coligação aponta a ocorrência de fraude na composição da cota de gênero das candidaturas femininas apresentadas pela agremiação, vez que uma dentre as seis candidatas registradas, Glaucia Laiza Soares Martins Batista, obteve votação zerada. A ação alega que a candidata não fez campanha, não buscando votos junto aos eleitores nem mesmo em sua rede social.
Ao conceder o mandado de segurança contra a liminar, o relator destaca que “inobstante os argumentos nela inseridos, verifica-se que é medida por demais gravosa a sustação da diplomação, mormente na via eleita e sem que tenha sido exercido qualquer contraditório, ainda que posteriormente apresentada a defesa pelo partido, naqueles autos”.
”Ademais, em caso de procedência da ação há a possibilidade de ser cassado o diploma, não se vislumbrando prejuízo permanente na sua concessão. De outro modo, a sua negativa prematura pode, efetivamente, acarretar prejuízos ao exercício do mandato junto ao Legislativo Municipal, e cada dia de mandato perdido não poderá ser novamente exercido, o que traz, em si, a possibilidade de dano irreparável”, apontou o relator.
“Por fim, anote-se que a presunção que milita em prol das atividades que ocorrem no mundo em que vivemos, inclusive na seara eleitoral, é de legalidade e boa-fé, o que deve ser prestigiado, pelo menos por ora, em cognição sumária que se faz do quanto alegado. Isto posto, defiro parcialmente o pedido initio litis, para o fim de autoriza a diplomação do impetrante. A situação do partido e dos demais candidatos resta com sua análise prejudicada, dada a emenda ocorrida”, concluiu o relator.
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