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Eleitores devem levar caneta no dia da votação; veja as regras

Pandemia de Covid-19 exige novos itens, como máscara e caneta, além dos documentos, nas eleições 2020. Veja o que é obrigatório e o que é recomendado pela Justiça Eleitoral

12/11/2020 às 13h51
Por: Redação Fonte: Garça em Foco
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Eleitores devem levar caneta no dia da votação; veja as regras

Para as eleições municipais deste ano, foram estabelecidas algumas regras devido à pandemia.

Uma delas é evitar a aglomeração de pessoas nos locais da votação que terá início às 7h.

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Além disso, também é necessário evitar o contato físico, por isso, a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que os eleitores levem sua própria caneta para a assinatura da lista de presença na votação.

Desta forma, o objeto não será compartilhado, diminuindo os riscos de transmissão do coronavírus.

Segundo o TSE, quem esquecer receberá uma caneta, mas após o uso os mesários devem higienizá-la com álcool 70%.

Outro equipamento de proteção que não pode ser esquecido é a máscara que é de uso obrigatório em todas as seções eleitorais e âmbito do local de votação.

Sem ela o eleitor não poderá votar.

 

O que levar para a votação?

Além da caneta e da máscaras como mencionamos acima, é preciso levar ainda documento original com foto para identificação do eleitor que será apresentado ao mesário à distância.

Podem ser os seguintes documentos: 

  • RG,
  • Passaporte, 
  • Carteira de trabalho ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei, 
  • Habilitação, 
  • Certificado de Reservista 

O título de eleitor impresso pode ser apresentado, mas quem não tiver pode optar pelo e-título, que deve ser instalado em seu aparelho celular e pode ainda facilitar o eleitor a achar seu local de votação, pois, nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

 

Cuidados Sanitários 

Dentre as principais regras está a proibição de se alimentar ou beber nas filas para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Também deve ser mantido o distanciamento social de, no mínimo, um metro entre eleitores e também entre os próprios mesários. 

Além disso, haverá álcool em gel nas seções para que seja feita a higienização das mãos antes e depois da votação.

Vale lembrar que a biometria está suspensa, sendo assim, os eleitores que não fizeram cadastramento biométrico podem votar.

A decisão foi tomada devido aos risco de contágio e  a possível demora no processo de votação. 

Somente está impedido de votar quem não está com o título regularizado.

Para saber sua situação, basta conferir no site do TSE na opção “Certidão de quitação eleitoral” ou baixar o e-título, cuja verificação é automática.

 

Procedimentos para o voto

Para garantir a segurança dos eleitores e mesários, o TSE elaborou recomendações sobre como deve ser o procedimento para o voto.

Além do distanciamento nas filas, o eleitor passará apenas uma vez pela mesa receptora de votos para se identificar ao mesário, por meio da exibição do seu documento.  

Depois, deve guardar seu documento, higienizar as mãos e assinar o caderno de votação. Se desejar, poderá pedir o comprovante de votação que não será obrigatório como antes. 

Feito isso, deve se dirigir à cabine de votação e, depois  deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente, antes de sair da seção eleitoral.

 

Justificativa

Devido à necessidade de evitar aglomerações, a Justiça Eleitoral disponibilizou novas funcionalidades ao aplicativo e-Título, o que permite a justificativa da ausência na eleição sem que o eleitor, quando estiver fora do seu domicílio eleitoral. 

Assim, poderá ser realizado por meio de sistema de georreferenciamento, sem precisar ir até um local de votação.

Apenas o eleitor que não tiver acesso a smartphone ou à internet poderá justificar indo até a seção eleitoral mais próxima. 

Aqueles eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 no dia da eleição, devem evitar de comparecer aos locais de votação.

Assim, os demais eleitores que por outros motivos forem impedidos de comparecer à eleições, podem fazer a justificativa pelo aplicativo no prazo de até 60 dias após o pleito eleitoral. 

 

Horário Diferenciado 

Este ano, 147,9 milhões de eleitores estão aptos à votar e decidir quem serão os prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros, pelos próximos quatro anos.

Desta forma, foi necessário estabelecer um novo horário para as eleições de 2020: 

  • 7 às 10h – eleitores com idade acima de 60 anos (acompanhantes deverão aguardar na fila a ordem de prioridade); 
  • 10h às 17h – demais eleitores 
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