Os municípios brasileiros terão que implantar, obrigatoriamente, a cobrança de taxa ou tarifa de lixo a partir de 2027. A determinação faz parte da Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento.
A medida estabelece que as prefeituras devem criar mecanismos próprios de arrecadação para custear serviços de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos.
Pela legislação, a cobrança deixa de ser uma decisão opcional das administrações municipais e passa a ser uma exigência nacional. O objetivo é garantir sustentabilidade financeira aos serviços de limpeza urbana, evitando que os custos sejam pagos exclusivamente com recursos gerais do orçamento público.
O não cumprimento da regra pode gerar consequências para os municípios. A ausência da cobrança poderá ser interpretada como renúncia de receita, situação que pode resultar em sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de restrições no recebimento de repasses federais.
A definição dos valores deverá seguir critérios técnicos previstos na legislação, como capacidade de geração de resíduos, tamanho dos imóveis e perfil econômico da população. A lei também permite isenção para famílias de baixa renda, conforme regulamentação adotada por cada prefeitura.
Na prática, a cobrança poderá variar conforme a organização de cada município. Em algumas cidades, a tendência é que a taxa seja incluída junto ao carnê do IPTU ou vinculada à conta de água.
Um dos exemplos recentes ocorreu em Santa Bárbara d’Oeste, no interior paulista, onde a Câmara Municipal aprovou em março deste ano a criação da taxa com previsão de início em 2027. O modelo prevê divisão dos custos da limpeza urbana entre os imóveis e isenção para famílias cadastradas em programas sociais federais.
A nova exigência deverá impactar diretamente o planejamento financeiro das prefeituras, incluindo municípios da região, que terão que adaptar seus sistemas de cobrança e gestão dos serviços de limpeza urbana nos próximos anos.