Geral Direito
Novo sistema do INSS permitirá acesso das empresas a dados de afastamento de trabalhadores
Advogado especialista alerta para avanços e riscos da nova ferramenta que entra em vigor no próximo dia 15 de maio
12/05/2026 10h47
Por: Redação Fonte: da redação
Leandro Ceretti é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio-diretor do Ceretti Advogados Associados e autor do livro BPC/LOAS: O que o INSS não te conta (2025).

Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete mudar a relação entre empresas e trabalhadores afastados por problemas de saúde. A partir do dia 15 de maio, entra em vigor a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156/2026, que cria o sistema chamado INSS Empresa — plataforma que permitirá às empresas consultar oficialmente informações sobre benefícios previdenciários de seus funcionários. O tema tem gerado debates entre especialistas por envolver, ao mesmo tempo, avanços administrativos e preocupações relacionadas à privacidade e ao uso de dados sensíveis dos trabalhadores.

Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário Leandro Ceretti, autor do artigo “O INSS vai compartilhar seus dados com sua empresa. O que você precisa saber antes de 15 de maio”, a novidade traz benefícios importantes, mas exige atenção redobrada quanto aos limites legais de utilização dessas informações.

O que é o INSS Empresa

Na prática, o novo sistema permitirá que empregadores tenham acesso oficial ao status de benefícios previdenciários dos funcionários, como auxílio-doença e afastamentos por incapacidade. O acesso ocorrerá por meio do certificado digital da empresa, com registro de quem acessou as informações e em qual momento.

De acordo com Ceretti, antes disso muitas empresas já buscavam essas informações de forma indireta ou informal. A diferença agora é que haverá um canal oficial, com rastreabilidade e controle.

Fim do “limbo previdenciário”

Entre os pontos positivos destacados pelo especialista está a possibilidade de reduzir um problema conhecido de milhares de trabalhadores: o chamado limbo previdenciário.

A situação ocorre quando o INSS concede alta médica ao segurado, mas o médico da empresa entende que ele ainda não tem condições de retornar ao trabalho. O resultado é dramático: o trabalhador fica sem receber benefício e sem poder voltar ao emprego.

Com o novo sistema, segundo o advogado, a empresa não poderá mais alegar desconhecimento sobre a alta previdenciária, já que o acesso às informações ficará registrado.

Outro ponto importante envolve trabalhadores que retornam com limitações físicas ou psicológicas. Nesses casos, a legislação obriga a empresa a adaptar ou realocar o funcionário em função compatível com sua condição de saúde.

Dados sensíveis e preocupação com discriminação

Apesar dos avanços, o especialista alerta para os riscos relacionados ao uso indevido das informações de saúde dos trabalhadores. Pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), informações médicas são classificadas como dados sensíveis, ou seja, possuem proteção jurídica reforçada.

Segundo Ceretti, a nova portaria cria o acesso às informações, mas não detalha claramente quais limites as empresas deverão respeitar ao utilizar esses dados. O advogado ressalta que usar informações de saúde para demitir, deixar de promover ou discriminar trabalhadores é ilegal e pode gerar punições severas.

Empresas podem ser punidas

A LGPD prevê sanções pesadas para empresas que utilizarem dados sensíveis de forma inadequada. As penalidades podem incluir multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de bloqueio dos dados e divulgação pública da irregularidade.

Na esfera trabalhista, trabalhadores prejudicados também podem buscar indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira já reconhece que o uso indevido de dados médicos pode configurar dano presumido.

Modernização com cautela

Para Leandro Ceretti, a criação do INSS Empresa representa uma modernização necessária do sistema previdenciário, especialmente por trazer rastreabilidade e transparência ao fluxo de informações.

No entanto, ele alerta que a maioria dos trabalhadores ainda desconhece os direitos garantidos pela LGPD e os limites legais para utilização desses dados. “Conhecimento é proteção. E proteção começa antes do problema acontecer”, destaca o especialista.

Leandro Ceretti é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio-diretor do Ceretti Advogados Associados e autor do livro BPC/LOAS: O que o INSS não te conta (2025).