O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reformou a sentença de primeira instância que havia determinado a perda dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Fernão, Eber Assis e Alfredo Leardini, por suposto abuso de poder político.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que acusava ambos de participação em transferências irregulares de títulos eleitorais durante o ano eleitoral, o que, em tese, poderia ter influenciado o resultado do pleito municipal.
Contudo, por decisão unânime, os desembargadores do TRE-SP afastaram as acusações. No julgamento, os magistrados entenderam que não houve qualquer indício de irregularidade nas transferências de domicílio eleitoral questionadas no processo. Conforme destacado no acórdão, as transferências ocorreram cerca de um ano antes da eleição, período em que Eber Assis e Alfredo Leardini ainda não eram candidatos oficialmente.
A Corte também considerou que o fato de eleitores terem buscado auxílio de terceiros para realizar a transferência do título não configura, por si só, prática ilícita. Ficou consignado que o município de Fernão não possui cartório eleitoral próprio, o que obriga os eleitores a recorrerem a cidades vizinhas ou a utilizarem meios digitais para regularização. Além disso, muitos moradores não dispõem de acesso à internet ou enfrentam dificuldades para utilizar os serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral, o que justificaria a necessidade de apoio no procedimento.
Com a decisão, ficam integralmente restabelecidos os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, afastando-se a penalidade de cassação anteriormente imposta em primeira instância. A defesa sustentou ao longo do processo que todas as transferências ocorreram dentro da legalidade e obedeceram aos prazos estabelecidos pela legislação eleitoral.
A decisão reforça o entendimento de que, para a configuração de abuso de poder político, é necessária comprovação robusta de conduta ilícita com potencial efetivo de interferir na normalidade e legitimidade do pleito — circunstância que, segundo o TRE-SP, não ficou demonstrada no caso analisado.