Nas últimas horass, pais e responsáveis por alunos da rede escolar de Garça têm manifestado dúvidas e indignação nas redes sociais sobre a exigência da vacina contra a Covid-19 para a emissão do atestado de vacinação, documento necessário para matrícula e rematrícula nas escolas e creches do município.
Em uma das mensagens que circulam nos grupos locais, um munícipe questiona a nova exigência:
“É engraçado... antes não era obrigado dar a vacina de Covid nas crianças. Agora é obrigatório? Se não, não fornecem o atestado de vacina? Palhaçada isso! Eu peço ajuda dos responsáveis aí da Secretaria... os pais que optaram por não dar a vacina têm que correr e dar 2, 3 vacinas ao mesmo tempo na criança? Eu preciso saber: sou obrigado a dar essa vacina no meu filho pra ter o atestado de vacina?”
Diante da repercussão, o Garça em Foco procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura de Garça, que enviou uma nota de esclarecimento oficial sobre o assunto, acompanhada de documentos e da legislação estadual que fundamentam as exigências.
"A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, informa que, por determinação do Ministério da Saúde, todas as Unidades de Saúde da Família (USFs) devem emitir o atestado vacinal apenas quando todas as vacinas da criança ou adolescente estiverem em dia.
Se essa orientação não for seguida, o profissional pode responder a processo administrativo, conforme prevê a direção da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, responsável pela gestão das USFs em Garça.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas do Ministério da Saúde, a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Para fazer a matrícula escolar ou receber benefícios, o atestado de vacinas só pode ser emitido se o calendário vacinal estiver atualizado.
As vacinas contra a Covid-19 e a Influenza (gripe) agora fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação e passam a ser obrigatórias, assim como a vacina HPV, aplicada a partir dos 9 anos.
Já a vacina contra a Dengue, até o momento, possui apenas recomendação, mas ainda não é obrigatória.
A Secretaria de Saúde reforça que não há registros de atestados sendo emitidos com vacinas em atraso nas unidades de saúde do município.
A Prefeitura também informou a nossa equipe de reportagem, que durante o período de matrículas e rematrículas, o atestado de vacinação atualizado é um dos documentos exigidos. No entanto, a matrícula não é impedida caso o documento ainda não esteja pronto.
Os responsáveis têm 60 dias para apresentar o atestado atualizado, conforme estabelece a Lei Estadual nº 17.252/2020, que regulamenta o procedimento em todo o Estado de São Paulo. As escolas devem registrar a ciência do responsável em formulário próprio, informando o prazo para regularização.
Se o documento não for entregue dentro do prazo, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar, para as devidas providências.
Segundo a Prefeitura, uma circular com essas orientações foi enviada para todas as unidades escolares do município, a fim de garantir o cumprimento uniforme das regras.
O Garça em Foco questionou ainda a assessoria sobre relatos de pais que estariam assinando um “termo de responsabilidade” nas escolas. Em resposta, o município esclareceu que o documento utilizado é um Termo de Ciência, e enviou o modelo oficial:
“No ato da matrícula/rematrícula, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) __________, turma: ___, não apresentou o atestado de vacinação atualizado.
Foi informado que o prazo para apresentação é de 60 dias, contados a partir desta data.
Em caso de não apresentação dentro do prazo, esta Unidade Escolar comunicará o fato ao Conselho Tutelar, conforme determina a legislação vigente.”(Segundo a Prefeitura, não existe outro documento além deste sendo utilizado nas escolas.)
A assessoria encaminhou ao Garça em Foco a íntegra da Lei Estadual nº 17.252/2020, que estabelece a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula escolar, tanto em escolas públicas quanto particulares.
A lei determina que:
A carteira de vacinação deve conter todas as vacinas obrigatórias previstas nos calendários oficiais;
A falta do documento não impede a matrícula, mas o responsável tem 60 dias para regularizar a situação;
A ausência de vacinas ou do atestado deve ser comunicada ao Conselho Tutelar;
A dispensa só é permitida mediante atestado médico de contraindicação explícita.
Durante o contato com a reportagem, a Prefeitura também informou que entre os dias 6 e 31 de outubro de 2025 será realizada a Campanha de Multivacinação, com o Dia D de Mobilização Social previsto para 18 de outubro.
A ação visa atualizar as cadernetas de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. Todas as vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação estarão disponíveis nas Unidades de Saúde.
A Prefeitura reforçou que as vacinas contra Covid-19, Influenza, HPV e Dengue agora constam na caderneta e passam a ser exigências formais segundo as diretrizes do Ministério da Saúde para 2025.
A polêmica surgiu após pais relatarem dificuldades para obter o atestado de vacinação quando a vacina contra a Covid-19 não constava na caderneta da criança. A Prefeitura de Garça esclareceu que a exigência segue normas federais e estaduais, e não se trata de uma decisão municipal isolada.
O Garça em Foco continuará acompanhando o assunto e publicará atualizações sempre que houver novos posicionamentos oficiais ou mudanças nas orientações.