Garça SAIDINHA
‘Saidinha’ nas cidades próximas de Garça: mais de 2,5 mil presos beneficiados
Gália, Álvaro de Carvalho e Marília concentram centenas de detentos em regime semiaberto; ao todo, mais de 10 mil presos deixam unidades prisionais do interior de São Paulo nesta semana.
18/09/2025 14h51
Por: Redação Fonte: Garça em Foco

Entre os dias 16 e 22 de setembro, mais de 10 mil presos em regime semiaberto recebem o benefício da saída temporária – a chamada “saidinha” – em 24 unidades prisionais do interior de São Paulo, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Garça e cidades vizinhas

O Garça em Foco apurou que na região mais próxima de Garça, destacam-se Gália, Álvaro de Carvalho e Marília, que juntas concentram 1.364 detentos em regime semiaberto beneficiados nesta saída temporária.

Esses números mostram o impacto direto do benefício em cidades vizinhas a Garça, que possuem importantes unidades prisionais e refletem no cotidiano da região.

Região de Bauru

Ampliando o recorte para toda a região de Bauru, que inclui Gália, Álvaro de Carvalho, Marília, Pirajuí, Balbinos, Reginópolis e as duas unidades de Bauru, o total de presos em regime semiaberto chega a 6.016. Só na cidade de Bauru, os Centros de Progressão Penitenciária I e II somam juntos mais de 4,3 mil detentos liberados nesta saidinha.

Outras regiões do interior

Além da região de Bauru, a saída temporária também beneficia:

Quem tem direito

Têm direito à saída temporária os presos do regime semiaberto que já cumpriram um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, desde que apresentem bom comportamento carcerário. O benefício é concedido pelo juiz após consulta aos diretores das unidades.

No estado de São Paulo, são previstas quatro saídas por ano: março, junho, setembro e dezembro. Esta última contempla tanto o Natal quanto o Ano Novo.

Debate sobre restrições

Desde 2024, tramita projeto que proíbe a progressão de regime para condenados por crimes hediondos como homicídio qualificado, estupro e genocídio. Se aprovado em definitivo, esses crimes deverão ser cumpridos integralmente em regime fechado, sem possibilidade de benefícios como a saída temporária.