De acordo com informações do Diário de Justiça, em reportagem da jornalista Renata Reis, o juiz Josias Martins de Almeida Junior, do Juizado Especial Cível e Criminal de Garça (SP), condenou o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta Platforms) a indenizar um advogado da cidade em R$ 5 mil. A decisão se refere ao chamado “golpe do falso advogado”, em que criminosos criaram contas falsas no WhatsApp usando nome, foto e dados profissionais do profissional.
Nos perfis falsos, os golpistas prometiam a clientes “restituição de valores sob a justificativa de direito adquirido”, enganando pessoas e causando prejuízos à imagem do advogado. Segundo os autos, o profissional notificou a plataforma e registrou boletim de ocorrência, mas não obteve solução administrativa.
O juiz destacou que “o defeito na prestação do serviço ficou evidente quando a plataforma não atendeu adequadamente às reclamações do autor, permitindo que os golpistas continuassem a utilizar o aplicativo para práticas criminosas”.
A Meta alegou ilegitimidade passiva, argumentando que o WhatsApp pertence à empresa estrangeira WhatsApp LLC, mas o magistrado rejeitou a defesa, apontando que ambas as empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, compartilhando infraestrutura, política de dados e canais de atendimento.
A sentença fundamentou-se no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e no Código de Defesa do Consumidor, destacando que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa pelos danos causados.
Sobre os danos morais, o juiz reconheceu que o fato causou prejuízos imediatos ao advogado, que precisou alertar clientes, registrar boletim de ocorrência e dedicar tempo considerável para medidas emergenciais.
Além da indenização de R$ 5 mil, a decisão determinou a exclusão definitiva dos perfis falsos utilizados pelos golpistas. A plataforma ainda pode recorrer da sentença.