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Lei que proíbe animais acorrentados é sancionada pelo Governo de SP
Lei sancionada por Tarcísio proíbe acorrentamento contínuo de cães e gatos em todo o Estado de São Paulo
27/08/2025 08h52
Por: Redação Fonte: Alesp
Foto: Depositphotos

O governador Tarcísio de Freitas sancionou quatro novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (25). As medidas abrangem áreas como proteção animal, meio ambiente, incentivo à leitura e valorização cultural.

A Lei 18.184/2025, de autoria do deputado Rafael Saraiva (União), proíbe o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção desses animais em alojamentos considerados inadequados - ou seja, que ofereçam risco à saúde, à vida ou que não atendam às dimensões compatíveis com porte e tamanho.

"Mais uma vez o Parlamento estadual faz história. É um grande passo para que esses animais não fiquem presos 24 horas por dia, sem possibilidade de locomoção e liberdade", afirmou o parlamentar.

A norma permite o uso temporário de correntes apenas em situações momentâneas, desde que o animal tenha abrigo adequado, água limpa, alimentação, higiene e condições mínimas de mobilidade. O descumprimento poderá gerar responsabilização civil e penal prevista na Lei Federal 9.605/1998.

Principais pontos da Lei nº 18.184/2025:

Proibição de acorrentamento contínuo:

O uso de correntes ou cordas para restringir a locomoção de cães e gatos é proibido de forma contínua.

Condições para acorrentamento temporário:

Em caráter excepcional e temporário, o acorrentamento é permitido se houver limitações e condições específicas, como:

Proteção contra sol, chuva e intempéries.

Acesso a água limpa e alimento.

Coleira compatível com o porte do animal, com colocação a aplicadores.

Espaço adequado para locomoção do animal.

Higiene local e animal.

Evite contato com outros animais agressivos ou doentes. 

Sanções: O descumprimento da lei pode resultar em multa, perda da guarda do animal e prisão, sujeitando o infrator às avaliações da Lei Federal nº 9.605/98 (crimes ambientais). 

Marco para causa animal: A lei é vista como uma vitória importante para a causa animal, fruto da mobilização popular e do trabalho de ativistas.