A Justiça Eleitoral de Garça indeferiu a candidatura de João Marcos Gusman Anelli, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), à prefeitura do município. A decisão foi proferida pelo Juiz da 47ª Zona Eleitoral, Dr. Felipe Guinsani, em razão de uma impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, o candidato não se desincompatibilizou dos cargos de Presidente do Conselho Municipal de Cultura e da Comissão Deliberativa do Fundo Municipal de Apoio à Cultura no prazo legal de três meses antes do pleito, conforme previsto na Lei Complementar n.º 64/90.
Na sentença, o juiz Guinsani apontou que a impugnação do MPE baseava-se na ocupação, por parte de Anelli, de funções que o equiparam a servidor público, uma vez que ele tinha ingerência direta na administração de recursos públicos e na formulação de políticas culturais através dos cargos que ocupava. A Lei Complementar n.º 64/90 exige que ocupantes de cargos públicos, como o de presidente de conselhos executivos, se afastem formalmente de suas funções até três meses antes da eleição para poderem concorrer.
Anelli apresentou defesa alegando que suas funções não implicariam inelegibilidade, pois ele não teria participado de reuniões ou tomado decisões nos três meses que antecederam o pleito. Ele também afirmou que suas declarações comprovavam a ausência de atuação efetiva durante esse período. No entanto, a defesa foi rejeitada pelo magistrado, que ressaltou que a legislação exige o afastamento formal, não sendo suficiente a mera abstenção de participação em atos.
Além disso, o juiz destacou que as declarações apresentadas pelo candidato não tinham fé pública e não foram acompanhadas de documentos oficiais que pudessem comprovar o alegado afastamento. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao equiparar membros de conselhos com funções executivas e administrativas a servidores públicos para fins de inelegibilidade.
Com base nos fatos apresentados, o juiz concluiu que Anelli não cumpriu a exigência legal de desincompatibilização e, portanto, estava inelegível para o cargo de prefeito.
A defesa do Dr. João Marcos já entrou com recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
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