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Justiça Eleitoral de Garça confirma candidatura de Adhemar à Prefeitura

Juiz Eleitoral contrariou posicionamento do Ministério Público e rejeitou pedido de impugnação. Decisão cabe recurso.

03/09/2024 às 16h23 Atualizada em 03/09/2024 às 16h47
Por: Redação Fonte: Garça em Foco
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Justiça Eleitoral de Garça confirma candidatura de Adhemar à Prefeitura

Em decisão proferida na tarde desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por meio da 47ª Zona Eleitoral de Garça, deferiu o pedido de registro de candidatura de Adhemar Kemp Marcondes de Moura para concorrer ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. A candidatura havia tido o pedido de impugnação feito pela Coligação "Garça Livre", composta pelos partidos PL, NOVO, DC e PRD, que argumentou a inelegibilidade de Adhemar em razão de condenações por improbidade administrativa. O Ministério Público Eleitoral havia também se posicionado contra registro de candidatura de Adhemar, no entanto, o Juiz Eleitoral Felipe Guinsani rejeitou a recomendação e confirmou a candidatura. 

A impugnação baseava-se em dois processos nos quais Adhemar foi condenado. Em um dos casos, a suspensão dos direitos políticos foi aplicada, mas já cumprida em maio de 2023. No outro, a condenação por ato doloso de improbidade administrativa ainda aguarda trânsito em julgado, mas o juiz eleitoral Felipe Guinsani destacou que, para haver inelegibilidade, a condenação deveria envolver dano ao erário e enriquecimento ilícito simultaneamente, o que não foi o caso. 

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A Decisão

O juiz analisou os argumentos e decidiu que a suspensão dos direitos políticos referente ao primeiro processo já foi cumprida. A condenação por ato culposo não configura inelegibilidade conforme a Lei Complementar nº 64/90, que exige conduta dolosa. No segundo processo, apesar da decisão colegiada, a inelegibilidade não se aplica, pois a condenação não implicou, cumulativamente, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Com base nesses fundamentos, o juiz deferiu o registro de candidatura de Adhemar Marcondes, rejeitando a impugnação apresentada pela coligação “Garça Livre”. A decisão permite que Marcondes continue sua campanha para as eleições majoritárias de Garça. A decisão ainda cabe recurso da Coligação "Garça Livre" e do Ministério Público Eleitoral.

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