Os bastidores da campanha eleitoral em Garça voltam a ficar agitados, com divulgação do posicionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) que manifestou-se pela impugnação da candidatura de Adhemar Kemp Marcondes de Moura ao cargo de prefeito de Garça, no âmbito do processo n.º 0600458-52.2024.6.26.0047, em tramitação na 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Garça. O parecer se baseia em condenações anteriores por improbidade administrativa, que, segundo o órgão, tornam o candidato inelegível.
O pedido de registro de candidatura do candidato foi alvo de impugnação pela coligação “Garça Livre”, composta pelos partidos PL, NOVO, DC e PRD. O principal argumento da coligação é que Adhemar estaria inelegível devido à suspensão de seus direitos políticos, em decorrência de condenações por improbidade administrativa nos processos 1004957-16.2017.8.26.0201 e 0000196-66.2011.8.26.0201.
O MPE destacou que a inelegibilidade, em casos de improbidade administrativa dolosa com lesão ao patrimônio público, prevista na Lei Complementar n.º 64/90 (Lei da Ficha Limpa), aplica-se desde a condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena. No processo 0000196-66.2011.8.26.0201, no entanto, o candidato foi condenado por ato culposo de improbidade administrativa, sem imposição de ressarcimento ao erário, e com suspensão dos direitos políticos por três anos. Como a condenação transitou em julgado em 25 de maio de 2020, o prazo de inelegibilidade decorrente desse processo já se esgotou.
Em contrapartida, no processo 1004957-16.2017.8.26.0201, Marcondes foi condenado por improbidade administrativa dolosa, com suspensão dos direitos políticos também por três anos e obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 2.666.628,71. Esta condenação ainda não transitou em julgado, o que, conforme o MPE, mantém a suspensão dos direitos políticos do candidato em vigor, inviabilizando sua candidatura.
De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), as condutas de Marcondes, à época prefeito de Álvaro de Carvalho, incluíram a abertura de créditos adicionais sem autorização legislativa e a ocultação de passivos, o que gerou prejuízos significativos ao erário. O tribunal considerou que tais atos foram cometidos com dolo, configurando a improbidade administrativa que, segundo a Lei da Ficha Limpa, impede o exercício de mandato eletivo.
Diante dos fatos e das condenações em questão, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela procedência da impugnação e recomendou o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Adhemar Marcondes. A decisão agora cabe ao juiz eleitoral da 47ª Zona Eleitoral, que deverá analisar os argumentos apresentados e proferir seu veredicto nos próximos dias. Contatada, a defesa de Adhemar Marcondes não se pronunciou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
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