O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura de João Marcos Gusman Anelli, candidato a prefeito de Garça pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação foi movida junto à 47ª Zona Eleitoral da Comarca de Garça.
O MPE alega que Anelli, atual presidente do Conselho Municipal de Cultura e recentemente nomeado para a Comissão Deliberativa para Administração do Fundo Municipal de Apoio à Cultura, não cumpriu com a desincompatibilização exigida pela legislação eleitoral. Segundo a Lei Complementar nº 64/90, servidores públicos que desejam concorrer a cargos eletivos devem se afastar de suas funções públicas no prazo de até três meses antes do pleito.
A falta de comprovação desse afastamento, que pode ser feito por meio de licença, exoneração ou renúncia, foi o principal motivo que levou o MPE a contestar a elegibilidade do candidato. "O impugnado é obrigado a se desincompatibilizar de suas funções públicas para garantir a igualdade de oportunidades no processo eleitoral", destacou o promotor Richard Fabrício Messas em sua petição.
O MPE argumenta que a posição de Anelli em órgãos municipais coloca-o em vantagem sobre os outros candidatos, comprometendo a lisura do processo eleitoral. A ação sublinha que a ausência de desincompatibilização pode ser considerada uma forma de abuso de poder, algo que a legislação visa coibir rigorosamente.
Na ação, o MPE requer a notificação do candidato para que ele apresente sua defesa no prazo legal, além de solicitar o julgamento procedente da impugnação, o que resultaria no indeferimento do registro de candidatura de Anelli. O caso segue agora para análise do Juiz Eleitoral da 47ª Zona, que deverá decidir sobre o futuro da candidatura de João Marcos Gusman Anelli nos próximos dias.
Procurada, a defesa do candidato disse que vai recorrer do pedido. "No caso em tela, a interpretação ficará à cargo do Juiz, mas não é motivo de impugnação pois a jurisprudência recente do TSE é no sentido de que membros de Conselhos Municipais não precisam se desincompatibilizar, pois não possuem a mesma natureza de atribuições dos servidores públicos".
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