Os partidos, coligações e federações tiveram até esta quinta-feira (15) para oficializar os registros dos candidatos a prefeito e vereador para as eleições municipais deste ano, programadas para ocorrer no dia 6 de outubro, com a possibilidade de um segundo turno no dia 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Em Garça, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram confirmadas as candidaturas de quatro pré-candidatos a prefeito, acompanhados de seus respectivos vices. A coligação “Garça Cada Vez Melhor”, liderada pelo grupo do atual prefeito João Carlos dos Santos, traz Deyse Serapião e Luiz Conessa como seus representantes na disputa. Adhemar Marcondes é o nome à frente da coligação “Desperta Garça”, ao lado de Duilio Ramiro Zanetti de Godoy. O advogado João Marcos Gusman Anelli e Neuza Senhorini Ferreira dos Santos (conhecida como Neuza do Uber) concorrem pelo PSB. Por fim, o ex-prefeito José Alcides Faneco retorna à disputa com a ex-vereadora Patrícia Marangão, pela coligação “Garça Livre”.
No que se refere à disputa por uma vaga na Câmara Municipal, até às 18h de sexta-feira, o site do TSE contabilizava o registro de 173 candidaturas. Este número ainda pode sofrer alterações, pois os registros ainda estão sendo processados.
Entre os candidatos a vereador, figuram nomes já conhecidos do Legislativo garcense, incluindo todos os atuais membros da Câmara, ex-candidatos e novos concorrentes que entram na corrida eleitoral. A diversidade de perfis promete uma eleição competitiva, com uma ampla representação de interesses e propostas.
Conforme o calendário eleitoral, o prazo para a solicitação de registro de candidaturas pela internet se encerrou às 8h desta quinta-feira. No entanto, os partidos, federações ou os próprios candidatos ainda podiam apresentar o registro presencialmente no cartório eleitoral até às 19h.
Este procedimento exige que a legenda forneça à Justiça Eleitoral todos os dados necessários sobre o candidato, incluindo fotografia, informações sobre parentescos, patrimônio e antecedentes criminais, além da ata da convenção partidária que ratificou a candidatura. No caso dos candidatos a prefeito, é necessário anexar também um programa de governo.
Cada registro gera um processo que será julgado pela Justiça Eleitoral, onde é analisado se toda a documentação está em conformidade com a lei e se o candidato atende a todos os critérios legais, incluindo a verificação de possíveis impedimentos pela Lei da Ficha Limpa. De acordo com as regras eleitorais, os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para concluir o julgamento de todos os registros.
Mesmo com um eventual indeferimento, alguns candidatos podem conseguir manter seus nomes nas urnas por meio de liminares enquanto recorrem da decisão. Em alguns casos, candidatos eleitos podem até tomar posse, mas correm o risco de ter o mandato cassado caso não consigam validar o registro.
Os registros de candidatura podem ser contestados por adversários, partidos ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital que informa o pedido de registro. Cada partido, coligação ou federação partidária pode lançar apenas um candidato a prefeito e vice por município. No caso dos vereadores, não são permitidas coligações, e cada partido ou federação pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas nas respectivas câmaras municipais, acrescido de uma vaga.