Justiça mantém cassação do mandato de vereadora
Giseli Rodrigues Simões buscava anular a sessão que cassou seu mandato, mas teve negado pedido de liminar
Em decisão proferida no último dia 17 de maio de 2024, o juiz de Direito da Comarca de Gália, Dr. Felipe Guinsani, negou o pedido de mandado de segurança com medida liminar solicitado pela vereadora Giseli Rodrigues Simões (PSDB). A parlamentar buscava anular a sessão da Câmara Municipal que culminou na sua cassação por falta de decoro parlamentar, alegando irregularidades no processo.
Eleita para a legislatura 2021-2024, Giseli Rodrigues Simões também foi vitoriosa na disputa para a presidência da Câmara no ano de 2023. No entanto, a vereadora foi removida do cargo em novembro, ocasião em que foi aberta uma Comissão Processante (CP) para investigar uma quebra de decoro da parlamentar, o que culminou na cassação do seu mandato no dia 14 de fevereiro de 2024.
A vereadora argumentou que a cassação ocorreu devido à sua postura independente e imparcial frente ao Executivo municipal, liderado pelo prefeito Renato Inácio Gonçalves. A impetrante alegou que o simples fato de não ter pautado de imediato alguns projetos de lei do Executivo não configuraria quebra de decoro, tendo atendido as solicitações logo após uma notificação judicial.
Giseli defendeu que a 17ª Sessão da Câmara, onde foi deliberada sua cassação, foi encerrada devido à falta de segurança no plenário, conforme permite o artigo 151 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Gália. Argumentou, ainda, que não teve garantido seu direito à ampla defesa, citando falhas na concessão de prazos e na nomeação de um defensor. A vereadora também questionou o prazo de 90 dias para conclusão do processo de cassação, que, segundo ela, não foi respeitado.
DECISÃO JUDICIAL
Na decisão, o juiz Dr. Felipe Guinsani, da Comarca de Gália, acolheu a preliminar de decadência suscitada pela defesa do presidente da Câmara, Nilton César Antônio Celestrino, observando que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança foi superado. O juiz destacou que o ato impugnado foi publicado em 14 de novembro de 2023 e a ação foi proposta pelo advogado Alexandre Sala somente em 19 de março de 2024.
Quanto ao mérito, Dr. Guinsani afirmou que o processo de cassação respeitou os procedimentos legais previstos no Decreto-Lei nº 201/67 e no Regimento Interno da Câmara. A decisão ressaltou que o Poder Judiciário não pode intervir no mérito das deliberações internas do Legislativo, salvo para assegurar a legalidade do processo e o devido processo legal.
A defesa do presidente da Câmara, Nilton César Antônio Celestrino, argumentou que a omissão da vereadora em pautar projetos do Executivo gerou atrasos em políticas públicas essenciais, justificando a tramitação do processo por quebra de decoro. O Ministério Público corroborou a posição, afirmando que a cassação de vereador é uma questão interna do Legislativo, não cabendo ao Judiciário reavaliar o mérito da decisão política.
Com a decisão, a justiça confirmou a legalidade do processo que resultou na cassação de Giseli Rodrigues Simões, mantendo sua suspensão do mandato. A sentença ressalta a independência dos poderes e a observância dos procedimentos legislativos, reforçando a posição de que eventuais intervenções judiciais devem se restringir ao controle de legalidade. Esta decisão marca um desfecho importante na política local, refletindo os desafios e as tensões inerentes à dinâmica entre os poderes Legislativo e Executivo no município de Gália.