Por maioria no Supremo Tribunal Federal (STF), a bauruense Fátima Aparecida Pleti foi condenada a pena de 17 anos pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O período da pena inclui 15 anos e 6 meses de reclusão, que pode ser cumprido em regime fechado, semiaberto ou aberto e 1 ano e 6 meses de detenção, que não admite o regime fechado e é cumprido em semi-aberto. Também foi determinado o pagamento de 100 dias-multa, no valor de ⅓ do salário mínimo, além da indenização por danos morais coletivos no valor de R$30 milhões, que será distribuído entre todos os condenados pelos atos.
Fátima Aparecida Pleti foi condenada pelos crimes de Associação criminosa armada, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e Deterioração de patrimônio tombado. A bolsonarista organizou um ônibus de Bauru até Brasília (DF).
A votação foi encerrada nesta quarta-feira (3) em sessão virtual com 5 votos a favor do relator da Ação Penal, o ministro Alexandre de Moraes.
Acompanharam o relator, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a Ministra Cármen Lúcia. Os ninistros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram ressalvas e acompanharam em partes o Relator.
Em nota, a defesa de Fátima Aparecida Pleti disse que irá recorrer da decisão e que não teve a necessária individualização das condutas. Segundo a defesa, Fátima “foi uma das únicas a ser reconhecida pelos policiais como uma manifestante pacífica e não teve qualquer ato de vandalismo nem concordou com atos tão deploráveis do fatídico dia”.
A moradora de Tupã (SP) Vanessa Harumi Takasaki também foi condenada pela participação nos atos golpistas em votação virtual, que foi finalizada no dia 8 de março. Sua pena totaliza 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa, correspondente a ⅓ do salário mínimo e da divisão de R$30 milhões entre os condenados.
Assim como Fátima, Vanessa Harumi Takasaki foi condenada pelos crimes de Associação criminosa armada, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e Deterioração de patrimônio tombado.
O g1 tenta contato com a defesa de Vanessa, mas ainda não obteve retorno.