A Justiça de Garça acatou um pedido de liminar apresentado pelo Centro Espírita de Umbanda Filhos de Oxalá e Caboclo Tupinambá, permitindo a realização de cultos e rituais religiosos no Cemitério Municipal da cidade, especialmente durante o feriado da Sexta-feira Santa.
O pedido da entidade religiosa surgiu após relatos de que seus membros estavam sendo impedidos de acessar o cemitério após as 18h para a prática de seus rituais. Mesmo após uma solicitação administrativa, que teria sido negada informalmente pela administração municipal, a questão foi levada à Justiça.
Baseado nos princípios constitucionais da liberdade de consciência, de culto e no direito de reunião em locais abertos ao público, o juiz Jamil Ros Sabbag concedeu parcialmente a liminar. Segundo a decisão, os rituais podem ser realizados no Cemitério Municipal sem a necessidade de aviso prévio, desde que não interfiram na visitação de túmulos ou sepultamentos.
Para eventos após o horário de funcionamento do cemitério, a administração municipal deve ser informada por escrito com antecedência mínima de dois dias, respeitando eventuais reuniões previamente marcadas. Além disso, o magistrado autorizou expressamente a entrada no Cemitério Municipal na Sexta-feira Santa após as 18h.
Em resposta, a Prefeitura de Garça emitiu uma nota esclarecendo que, embora reconheça o livre exercício da liberdade religiosa, existem limitações que devem ser observadas, especialmente no que diz respeito aos horários de funcionamento do cemitério. De acordo com a Procuradoria Jurídica da Prefeitura, a medida visa garantir a segurança pública e a boa administração do espaço.
A Prefeitura ressaltou a importância do respeito às normativas vigentes e à diversidade religiosa da cidade. Solicitou a compreensão e colaboração de todos os grupos religiosos para o cumprimento das diretrizes estabelecidas, visando à preservação da ordem pública e ao respeito mútuo entre as diversas manifestações de fé.
O caso ressalta a delicada questão da liberdade religiosa e os desafios na conciliação dos direitos individuais com as normas e interesses coletivos, colocando em evidência a necessidade de diálogo e cooperação entre as instituições e a comunidade.