Na última semana, 114 detentos das Penitenciárias I e II de Gália foram beneficiados pela saída temporária de Páscoa. De acordo com informações da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), esses detentos têm a obrigação de retornar entre os dias 18 e 19 de março. Caso não cumpram com essa determinação, serão considerados foragidos e, ao serem recapturados, regressarão automaticamente do regime semiaberto para o fechado.
Atualmente, aproximadamente 2,2 mil infratores cumprem pena nas duas penitenciárias de Gália, segundo dados fornecidos pela SAP.
Entretanto, dados do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), divulgados pela Secretaria de Segurança Pública no domingo (17), mostram que, entre os dias 12 e 17 de março, a PM prendeu em todo o estado de São Paulo 417 detentos beneficiados pela saída temporária de Páscoa, descumprindo as regras impostas pelo Poder Judiciário.
A saída temporária, prevista na Lei n° 7.210/84 de Execuções Penais, em vigor desde 1985, é um benefício concedido por ato normativo do Juiz de Execução, do Poder Judiciário, que determina quais detentos serão autorizados. Nessa decisão, são consultados o Ministério Público (MP) e a administração das penitenciárias.
Segundo a legislação, podem ser beneficiados no Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados apenas os condenados em regime semiaberto que apresentem comportamento adequado e tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se forem réus primários, ou um quarto, se reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.