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MP denuncia dupla por ‘lista de boicote’ a comerciantes de município da região após eleições de 2022

Denúncia por suposta perseguição foi apresentada pelo promotor Thiago Rodrigues Cardin. Suspeitos utilizaram grupo de WhatsApp para atacar indivíduos que classificaram como "esquerdopatas" e "traidores", segundo a promotoria.

Por: Redação Fonte: G1
11/04/2023 às 14h01
MP denuncia dupla por ‘lista de boicote’ a comerciantes de município da região após eleições de 2022

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio de uma ação do promotor Thiago Rodrigues Cardin em Cafelândia (SP), denunciou dois homens que criaram e divulgaram uma "lista de boicote" contra donos de estabelecimentos comerciais da cidade após as eleições de 2022.

A informação foi divulgada pelo MP nesta segunda-feira (10), porém não foi informada a data que a denúncia foi apresentada.

A dupla foi denunciada pela suposta prática de crime de perseguição e, de acordo com o promotor, eles faziam parte de um grupo no WhatsApp usado para atacar indivíduos que eram xingados por eles e classificados como "esquerdopatas" e "traidores".

De acordo com o MP-SP tais atos causaram “constrangimentos e riscos à integridade física e psicológica, além de prejuízo financeiro, a sete vítimas”.

Ainda segundo o promotor, “os efeitos do delito continuam afetando essas pessoas por elas terem supostamente votado em determinado candidato”.

Além da condenação dos envolvidos, o membro do MPSP pediu indenização por danos material e moral.

Barra Bonita

Em novembro do ano passo uma situação parecida com a “lista de boicote” de Cafelândia foi parar na Justiça em Barra Bonita (SP). Uma decisão judicial deu 48 horas para o Facebook apagar publicação que sugeria o boicote a comerciantes da cidade.

Na postagem, o perfil ‘Natália Anti-PT’ reunia nomes de donos de comércios locais cujos proprietários teriam votado no partido político do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, 24 estabelecimento apareciam na lista.

Na decisão, de caráter liminar, a juíza Marília Vizzotto afirma que a preferência partidária de uma pessoa ou empresa “não deveria, em um estado verdadeiramente livre e democrático, ser motivo de mácula à honra, sendo essa a interpretação de pessoas pouco tolerantes à diferença e ao pluralismo que deve permear toda democracia”.

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