O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que voltou a pedir a prisão contra o jovem Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos. O rapaz é acusado de causar o acidente que matou a estudante de medicina Catarina Torres Mercadante Leite do Canto, 22, no último dia 29 de janeiro, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã.
A nova sentença é em relação ao recurso apresentado pelo MP, após a decisão da 1ª Vara Criminal de Assis, que já tinha negado o pedido de prisão preventiva.
“Trata-se de medida cautela inominada proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pela qual pretende conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito interposto pelo mesmo Ministério Público contra decisão que deixou de decretar a prisão preventiva do réu Luís Paulo de Machado Almeida”, diz o documento do relator Alberto Anderson Filho, da 1ª Câmara de Direito Criminal.
De acordo com o texto, a Promotoria alega que o réu foi autor de crime gravíssimo ao desobedecer a sinalização de trânsito, quando efetuou ultrapassagem em lugar proibido, colidindo frontalmente com automóvel que vinha na outra mão de direção, no qual estava a vítima, que não resistiu aos ferimentos.
O relator afirma que o delegado de polícia representou pela prisão preventiva do acusado e o MP também se manifestou no mesmo sentido, mas que o juiz local indeferiu o pedido de prisão preventiva entendendo que estavam ausentes os requisitos da custódia cautelar.
Na sentença, Alberto Anderson Filho entendeu ser o caso de manter a decisão do magistrado, apontando os bons antecedentes do acusado.
“Em que pese a gravidade dos fatos como resultado morte, não se vislumbra motivos ensejadores da prisão preventiva. O acusado é primário, não possui antecedentes, tem residência fixa e ocupação lícita e nada nos autos demonstra que ele possa prejudicar a colheita de provas ou se furtar a aplicação da lei penal, bem como nada indica que ele venha a praticar novamente conduta semelhante, inclusive porque, sendo a acusação de crime cometido quando dirigia veículo automotor, o fato de haver apresentado sua CNH em juízo, já afasta a possibilidade de, dirigindo veículo, evolver-se em outro acidente”, diz o relator.
A decisão do TJ ainda diz que “observo que, quanto ao réu, como pessoa, nada há que o desabone. Entretanto, como motorista, a situação pode ser diferente, daí porque a determinação de entrega da CNH e a suspensão preventiva do direito de dirigir, a princípio, surte os efeitos necessários.”
INQUÉRITO
De acordo com o inquérito assinado pelo delegado Luís Marcelo Perpétuo Sampaio, titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), mas que também responde pela Delegacia de Echaporã, a conduta do motorista da caminhonete S10 seria típica de homicídio culposo na direção de veículo automotor, porém, após análise das provas, indiciou Almeida por homicídio com dolo eventual.
“Testemunhas ouvidas e que presenciaram o acidente revelaram que o autor trafegava com sua caminhonete S10, em pista única de rolamento, no sentido Marília-Echaporã, atrás de um fila de carros, cujos veículos vinham em velocidade reduzida, cujo trecho sinalizado por indicativa faixa contínua vedava a ultrapassagem no local”, afirma o delegado na conclusão do inquérito policial.
Sampaio concluiu que em dado momento, Almeida empreendeu velocidade, passando de forma arriscada por outros veículos, culminando com a colisão frontal com o veículo da vítima, que vinha em sentido contrário, levando a condutora à morte, no próprio local do acidente de trânsito.
“O motorista estava lúcido e acordado, pois freou antes do embate contra o veículo Polo. Um dos veículos, com câmera de filmagem, captou parte das ultrapassagens perpetrada por Luís Paulo Machado de Almeida, que extrapolou os limites da imprudência. Fez ultrapassagem em local proibido, no início da noite, cuja visibilidade era limitada, agravada pelo aclive da pista, impedindo que visualizasse naquele trecho outro automóvel”, diz o delegado.
Luís Marcelo Perpétuo Sampaio também destacou que a velocidade excessiva impediu que o acidente fosse evitado. Ele entendeu que o representante comercial assumiu o risco de produzir o resultado, pois era perfeitamente previsível que outro veículo viesse em sentido contrário, onde havia uma fila de carros que dificultava a manobra de ultrapassagem.
“O autor não se importou com o resultado. Desejava tão somente abreviar a viagem com ultrapassagens arriscadas para que chegasse ao seu destino final, que seria a cidade de Londrina/PR”, afirma Sampaio.
Para o delegado, o autor estava acordado no momento do acidente de trânsito, pois antes da colisão, tentou frear a caminhonete que conduzia, ao contrário do que Almeida disse durante o registro do boletim de ocorrência, quando afirmou ter cochilado enquanto dirigia, motivando a batida frontal.
A autoridade policial teve convicção que Luís Paulo Machado de Almeida assumiu o risco de matar, quando fez ultrapassagens de vários veículos em local proibido, pedindo a decretação da sua prisão preventiva, por materialidade e indícios suficientes da autoria.