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Caso Catarina Mercadante: acusado vira réu e Justiça nega prisão solicitada pela Polícia Civil

O juiz negou pedido da Polícia Civil para decretar a prisão preventiva do acusado

Por: Redação Fonte: Giro Marília
03/03/2023 às 17h06
Caso Catarina Mercadante: acusado vira réu e Justiça nega prisão solicitada pela Polícia Civil

O juiz Adugar Quirino do Nascimento Souza Júnior aceitou denúncia do Ministério Público estadual e transformou Luís Paulo Machado de Almeida em réu no processo que apura a morte da estudante Catarina Mercadante na rodovia SP-333 em 30 de janeiro.

No mesmo despacho, o juiz negou pedido da Polícia Civil para decretar a prisão preventiva do acusado, que dirigia na contramão em ultrapassagem, proibida a camionete que atingiu o carro em que a menina viajava.

Catarina voltava de Assis, onde mora sua família, para Marília, onde cursava medicina na Unimar. A morte provocou comoção regional e uma grande campanha com pedido de Justiça. O Ministério Público havia apresentado parecer favorável à prisão. Mas o juiz determinou medidas cautelares para garantir cumprimento da instrução penal e situações de segurança. Entre elas está ordem para que Luís entregue sua CNH e fique sem dirigir por tempo indeterminado.

Ele também terá que manter endereço atualizado e comparecer a todas as convocações da Justiça. Todas as medidas estavam em petição da defesa apresentada logo após o pedido de prisão. “A despeito da tragicidade do episódio, que ocasionou o óbito de uma jovem, e sem, de qualquer forma, minimizar a reprovabilidade da conduta ou deixar de se compadecer com a dor da família, é necessário considerar que a prisão provisória - que não deve se confundir com a prisão-pena- não detém o objetivo de atribuir punição ao agente que, em tese, praticou uma conduta típica”, diz o juiz na decisão.

Adugar Júnior afirmou ainda que a prisão neste momento só seria justificada com indicações reais de riscos de obstrução na colheita de provas, real possibilidade de reiteração da prática delitiva ou quando o agente demonstre uma intenção efetiva de não se submeter à aplicação da lei penal.

“É incontroverso que se trata de imputação de crime de grave, punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, de modo que seria admitida a decretação da prisão preventiva desde que presentes os demais requisitos legais”, aponta o despacho. O juiz abriu prazo de dez dias para que Luís Paulo apresente sua resposta à acusação a e aponte eventuais testemunhas a serem ouvidas no processo.

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